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AUDIÊNCIA PÚBLICA

Propostas da SAVIVER para a Nova Lei de Zoneamento / 2014

Local: Casa do Idoso – Leste (Vista Verde)
Dia: 21/02/2014
Hora: 19h00

1. Plano Diretor - Planejamento Urbano / 2014

Instrumento legal, utilizado pelo poder executivo municipal para disciplinar        e regulamentar a legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo do município, estabelecendo regras de como organizar e ocupar estes espaços urbanos (ruas, avenidas, residências, indústrias, comércios, serviços, praças, parques, áreas verdes (APP e APA), escolas, hospitais, prédios  comerciais, residenciais, igrejas, órgãos públicos (UBSs, UPAs, Posto Policial, Casa dos Idosos, Creches, Centros Comunitários, Centros Poliesportivos, etc.);

2. Objetivo

Nos termos das Leis Federais n.º 6.766/79 (Parcelamento do Solo Urbano) e n.º 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto das Cidades), promover discussões democráticas e transparentes sobre o assunto (Lei de Zoneamento), incentivando a participação da sociedade para construção de uma legislação mais atual e voltada para o desenvolvimento econômico e social de São José dos Campos. Criar normas e regras para organizar a cidade e os espaços públicos, de forma transparente e planejada, a fim de garantir benefícios para todos os moradores da nossa cidade, sem privilégios nem vantagens para este ou aquele setor ou segmento de pessoas.

3. Propostas da SAVIVER

a-) Preservar e manter a classificação do Bairro Cidade Vista Verde como =ZR2= (Zona estritamente residencial, horizontal, unifamiliar, consolidada), manifestando-se totalmente contrária à qualquer tipo de verticalização do bairro, com exceção das duas (2) áreas reservadas para o comércio e serviços (Centro Comercial 1, localizado na Rua Argentina e o Centro Comercial 2, localizado na Rua Gustavo Rico Toro, em cuja quadra foi construída a Casa do Idoso/Leste e a UBS/Vista Verde);

b-) Criar o Parque Vista Verde na área de propriedade da Revap/Petrobras, localizada nos fundos da Rua Venezuela, classificando a referida área como =ZEPA= (Zona Especial de Proteção Ambiental, destinada a atividade de lazer), que deverá ser cercada, onde deverão ser plantadas 3.000 (três mil) árvores nativas, com a construção de trilha para que os moradores do bairro possam fazer caminhadas, nos moldes e a exemplo do Parque Vicentina Aranha;

c-) Classificar as áreas verdes do bairro como APP (Área de Proteção Permanente) ou ZEPA (Zona Especial de Proteção Ambiental);

d-) Redefinir o conceito de =ZM1= (zona mista 1), como “área de limitada capacidade de infraestrutura, com tendência à saturação do sistema viário local, admitindo-se o uso comercial  voltado, especialmente, para os pequenos negócios e serviços    dos profissionais liberais (consultórios médicos, dentistas, escritórios de advocacia, contabilidade, etc.) e outros serviços que não provoquem incômodos ou ruídos, sujeitos a controle especial de horário de funcionamento, compatíveis com o uso residencial, com edificação limitada a dois (2) pavimentos, e com restrição para oficinas em geral, marcenarias, mercados, açougues, quitandas, bares e similares”;

e-) Coibir rigorosamente a formação de loteamentos irregulares, através de uma fiscalização enérgica e eficiente;

f-) Colocar fim ao meio-lote.Não existem meio-cidadão, e nem meia-dignidade”. Os loteamentos populares, destinados à classe média e à população de baixa renda, devem voltar a ter a metragem mínima de 250,00m2, como há trinta anos.    Não podemos admitir uma real e verdadeira involução social como vem ocorrendo em nossa cidade, e que só traz benefícios para os loteadores e especuladores imobiliários. Por sua vez os apartamentos populares (hoje denominados “apertamentos”, verdadeiras caixas de ovo), devem possuir área mínima de 70 m2, para que as famílias de menor poder aquisitivo possam ter um pouco mais de conforto e criar seus filhos com dignidade, evitando-se, destarte, a construção de verdadeiros “cortiços urbanos” como vem ocorrendo sistematicamente nos últimos anos, por incúria e total descompromisso do governo municipal para com os menos privilegiados e desfavorecidos;

g-)  Reservar como áreas institucionais os espaços vazios do Bairro Vista Verde para a construção da sede própria da Delegacia de Polícia – 6.º DP, na quadra localizada entre a Rua Gustavo Rico Toro e a Praça Júlio Shimabukuro, próxima ao Supermercado NAGUMO, como também para a construção da base própria do 2.º Batalhão da Polícia Militar (2.º BPM), no prédio/terreno onde funcionava a antiga “casa de shows” KALABARY, na entrada do bairro, início da Avenida Pedro Friggi (lado esquerdo), atualmente instalados de forma precária em locais impróprios e inadequados;

h-) Revogar a autorização no processo n.º 90.275/2012 (Prefeitura Municipal), que aprovou a construção de um prédio de oito (8) andares, no lado direito da Rua Harvey C. Week, com base na “emenda secreta” n.º 102, no Projeto de Lei Complementar n.º 08/2010,  Processo Legislativo n.º 4571/2010, que aprovou a LC n.º 428/10 – atual Lei de Zoneamento;

i-) Planejar, reservar e destinar parte das áreas das =ZVU= (zonas de vazio urbano), localizadas na zona leste, para a construção de Shopping Center (com a instalação de “Poupa-Tempo”) e de um Campus Universitário, ao lado do Parque Tecnológico, para a construção de Faculdades Tecnológicas e de Medicina;

j-) Planejar os novos bairros na zona leste, com avenidas largas, centros comerciais, escolas, igrejas e praças. Não esquecer de criar Centros Poliesportivos, e destinar áreas verdes para a implantação de Parques Ecológicos, para atividades de lazer;

l-) Destinar e reservar áreas públicas, na zona leste, com toda a infraestrutura (administração e sanitários) para a realização de shows, feiras, exposições, circos, parques de diversão, e outras atividades culturais;

m-) Construir na zona leste um Cemitério Municipal, com velório e crematório, evitando-se o longo deslocamento dos falecidos para o Centro, zona norte (santana) ou zona sul (Jd. Morumbi);

n-) Criar, longe das zonas residenciais, as =ZRLN= (zonas de recreação e lazer noturno), para a instalação de bares, restaurantes, boites, casas  de shows e recreação noturna, etc., em cujos locais não se aplicará a lei do silêncio (repouso noturno - das 22  às 08h00); por exemplo: nas margens da antiga Estrada Municipal da Vargem Grande (atual Estrada Pedro Moacir de Almeida), zona rural, onde se encontra instalado o Clube de Campo Luso-Brasileiro, com guarita da Polícia Militar nos extremos da referida estrada (no início e na divisa com o município de Caçapava); 

o-) Alterar o atual zoneamento da área denominada “Pinheirinho”, na zona sul, classificada como =ZUPI= (zona de uso predominantemente industrial) para =ZEIS= (zona especial de interesse social) ou =ZR3= (zona predominantemente residencial de densidade média), possibilitando ao poder público a construção de moradias populares no local (*Obs.: lotes mínimos de 250,00m2, para que as famílias possam viver com mais conforto e criar seus filhos com dignidade), com a instalação de infraestrutura (água, rede de coleta de esgoto e água pluvial, luz e asfalto), escolas, praças, UBS, Posto Policial, transporte (ônibus), e demais serviços públicos;

p-) Viabilizar o fechamento dos bairros, com acesso garantido, mas controlado e portaria monitorada, como medida de segurança, a pedido dos moradores, removendo todos os obstáculos e empecilhos legais, por parte do poder público, que possam criar dificuldades no atendimento às reivindicações da comunidade;

q-)  Blindar a “nova” Lei de Zoneamento, criando instrumentos legais de proteção para que não sofra contínuas emendas e ingerências de ordem política e/ou de interesses particulares, como vem ocorrendo. A “nova lei” deve conter um artigo disciplinando que a Lei de Zoneamento somente poderá ser revista ou modificada a cada período de dez (10) anos, evitando-se, destarte, a constante instabilidade na definição e organização das regras do parcelamento, uso e ocupação do solo e no ordenamento jurídico do município.

São José dos Campos, 21 de fevereiro de 2014.



Maria Augusta Andrade de Moraes
Diretora-Presidente da SAVIVER
Gestão: 2013 / 2015



Domingos Vicente Malhone

Assessoria Jurídica - SAVIVER